A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todo cidadão o direito de receber informações de seu interesse particular , ou interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
1- Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
2- É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenham legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?
Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
3-O que você pode pedir?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
4-O meu pedido pode ser negado?
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado, Município tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
5-Quais informações podem ser negadas?
a) Informações pessoais: As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI: são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
c) Informações sigilosas com base em outros normativos: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
Descumprimento da LAI: O que fazer?
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:
Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas: