Atendimento: Segunda a Sexta 8h - 16h30

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todo cidadão o direito de receber informações de seu interesse particular , ou interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

1- Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


2- É necessário que cada estado, município e o Distrito Federal tenham legislação própria regulamentando os procedimentos relativos ao direito de acesso à informação?

Sim, é necessário. A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.

O art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.

É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.


3-O que você pode pedir?

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.

É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:

  • Atividades exercidas pelos órgãos e entidades
  • Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos
  • Programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas
  • Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle

4-O meu pedido pode ser negado?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado, Município tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).


5-Quais informações podem ser negadas?

a) Informações pessoais: As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI: são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

c) Informações sigilosas com base em outros normativos: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.

Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

  • a) Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.
  • b) Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.
  • c) Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
  • d)Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI.

Descumprimento da LAI: O que fazer?

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:

  • no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
  • no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
  • no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
  • no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
  • no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

  • impedir a apresentação de pedidos de acesso
  • impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
  • exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
  • não responder aos pedidos de acesso apresentados

Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br